Hoje, 28 de abril, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 entre o Sindilojas BH & Região e o Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região.
Conforme a nova CCT, o comércio já está autorizado a funcionar no próximo feriado do dia 1º de Maio, (Dia do Trabalhador).
As Entidades Sindicais Patronais e Laborais são as únicas detentoras da prerrogativa de autorizar a convocação de trabalhadores em dias de feriado, exclusivamente por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme dispõe o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, com redação dada pela Lei nº 11.603/2007. Assim, nenhuma outra entidade de classe possui competência para regulamentar normas trabalhistas.
O Sindilojas BH & Região reforça que a convocação do trabalhador do comércio para o trabalho em dias de feriados não é automática, estando condicionada ao cumprimento dos requisitos legais vigentes. A legislação brasileira estabelece que o trabalho nessas datas somente pode ocorrer quando houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados da respectiva categoria.
Em Belo Horizonte e Região, a negociação coletiva referente ao Comércio Lojista é de responsabilidade do Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte e Região (Sindilojas BH & Região) e do Sindicato dos Comerciários de Belo Horizonte e Região (SECBHR).
A assinatura dessa Convenção é condição indispensável para que os empresários possam convocar seus empregados e operar regularmente na referida data.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (FECOMÉRCIO MG) reforça que o estrito cumprimento da legislação e das normas coletivas assegura segurança jurídica aos empresários e a efetiva proteção aos direitos dos trabalhadores, contribuindo para o equilíbrio das relações de trabalho e para o regular funcionamento do comércio.
As informações relativas aos feriados e demais normas do comércio lojista, podem ser encontradas no site do Sindilojas BH & Região. sindilojasbh.com
Em caso de dúvidas quanto à representação sindical, a Fecomércio MG está à disposição pelo telefone (31) 3270−3302.
Neste feriado, dia 1º de Maio (Dia do Trabalhador), os shoppings e lojas de rua vão funcionar normalmente, conforme Convenção firmada entre Sindilojas BH & Região e SECBH, confira os horários e requisitos para trabalho no feriado do Dia do Trabalhador:
Comércio de rua: das 9h às 18h
Shoppings Cidade, Norte e Anchieta: das 10h às 16h
Demais shoppings: das 14h às 20h.
Para trabalho no Dia do Trabalhador, o empresário do Comércio Lojista precisa preencher alguns requisitos contidos na Convenção.
– Pagar R$70,00 de gratificação à título de alimentação, sem natureza salarial.
– Conceder folga compensatória em até 60 dias.
– Ter o Certificado de Regularidade junto ao Sindilojas.
Atenção: Para obter a autorização de funcionamento, a empresa precisa estar em dia com a Contribuição Assistencial Patronal 2025/2026.
Importante para as empresas:
As empresas que desejam abrir devem solicitar o Certificado de Regularidade pelos seguintes canais:
(31) 3272-5987 | (31) 98207-0327 | (31) 99794-6412
comercial@sindilojasbh.com.br