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‘O desafio não reside na ausência de normas, mas na implementação’, afirma advogada sobre apostas no Brasil

A regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, consolidada pela Lei 14.790/2023, representa uma transformação estrutural que vai além da mera legalização de uma atividade econômica. Trata-se da construção de um ecossistema que concilia exploração econômica, responsabilidade social e proteção do consumidor e que posiciona o Brasil entre os mercados regulados mais avançados.

No centro desse modelo está o conceito de jogo responsável, considerado essencial para a consolidação de um mercado regulado e sustentável. De acordo com Vivian Graminho, advogada e diretora de Projetos e Operações do Labsul – Laboratório de Direitos Humanos e Novas tecnologias, compreender corretamente esse conceito é fundamental.“Compreendê-lo corretamente é essencial para a consolidação de um mercado regulado e sustentável.Jogo responsável não deve ser entendido como marketing institucional, tampouco como obrigação acessória, mas como elemento estruturante e condição de acesso e permanência no mercado.”

A regulamentação brasileira, como evidenciado na Portaria SPA/MF 1.231/2024, não se limitou a autorizar a exploração das apostas de quota fixa. O exercício da atividade foi condicionado a um complexo sistema de governança, prevenção de danos e proteção do consumidor, com especial atenção à prevenção do superendividamento das famílias.

Segundo Vivian Graminho, há um conjunto de obrigações impostas às operadoras para garantir esse ambiente mais seguro. “Entre as obrigações impostas estão: o dever de conscientização e de informação, com comunicação clara sobre riscos de dependência e probabilidades de perda; oferta obrigatória de ferramentas de autocontrole, como limites de depósito, períodos de pausa e autoexclusão; ferramentas de monitoramento ativo e classificação de perfis de risco; e intervenção proativa quando observarem comportamentos de risco.”

Ela também destaca que o não cumprimento dessas regras pode trazer consequências jurídicas relevantes. “O descumprimento dessas obrigações não gera apenas sanções administrativas, pode configurar falha na prestação de serviços e atrair a responsabilidade civil objetiva das operadoras, revelando a existência de um rigoroso dever de cuidado (duty of care) das operadoras.”

A regulação publicitária também segue linha restritiva, vedando-se comunicações que associem apostas a enriquecimento fácil ou sucesso pessoal, bem como mensagens que incentivem comportamentos compulsivos.

De acordo com a especialista, a responsabilidade das operadoras se estende a toda a cadeia de divulgação. “Além disso, a responsabilidade solidária das operadoras pelas ações de afiliados, reforça uma premissa central: terceirizar a criatividade, não significa terceirizar a responsabilidade.”

O modelo brasileiro dialoga com experiências de mercados mais maduros, como Reino Unido e Portugal, que estruturam seus sistemas a partir de políticas robustas de jogo responsável.

No entanto, a arquitetura protetiva enfrenta um obstáculo relevante. Segundo Vivian Graminho, a presença do mercado ilegal ainda compromete a efetividade das medidas. “No entanto, a arquitetura protetiva enfrenta um obstáculo: a persistência do mercado ilegal que, atualmente, corresponde a aproximadamente 51% do mercado. O modelo de negócios dos operadores ilegais se beneficia da ausência de controles, incentivando apostas ilimitadas e ciclos contínuos de perda, de forma que o superendividamento se torna uma consequência silenciosa e frequente.”

Diante desse cenário, o desafio passa a ser a implementação prática das normas. “O desafio, portanto, não reside na ausência de normas, mas na sua efetiva implementação e na capacidade de fazer valer o ambiente regulado. No mercado legalizado a operadora deixa de ser mera intermediária e passa a assumir papel ativo na mitigação de riscos previsíveis, protegendo a reputação de suas marcas e assegurando a legitimidade do mercado perante o Poder Público e a sociedade. A confiança, nesse contexto, passa a ser um ativo estratégico.”

Para Vivian Graminho, o conceito de jogo responsável deve ser incorporado de forma contínua pelas operadoras, e não tratado como uma formalidade. “O jogo responsável não pode ser tratado como checklist burocrático. A conformidade não é um processo estático que se cumpre uma vez ao ano, mas um processo dinâmico de gestão de risco integrado ao núcleo da operação. A maturidade do mercado não será medida apenas pelo volume financeiro transacionado, mas pela eficácia das proteções reais garantidas aos consumidores. E essa proteção, por definição, não existe no mercado clandestino. A proteção do consumidor precisa ser, de fato, a aposta mais alta do regulador e das operadoras.”

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