Um acréscimo de R$ 136,6 bilhões associado às importações aparece no cálculo da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), divulgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O número chama a atenção, mas será que significa que as empresas brasileiras pagarão bilhões a mais para importar produtos a partir de 2027?
Segundo Frederico Amaral, CEO da e-Auditoria, empresa especializada em tecnologia tributária, a resposta é mais complexa do que parece. É preciso considerar não apenas o percentual do imposto, mas também o valor sobre o qual ele será calculado, a possibilidade de recuperar parte do pagamento e os efeitos sobre o dinheiro disponível para manter as operações.
“Quando uma empresa vê um número dessa dimensão associado às importações, é natural que surja a preocupação com o aumento dos impostos. Para entender o impacto da CBS, precisamos sair da análise dos grandes números e olhar para a operação de cada empresa. O que importa é quanto ela vai pagar, quanto poderá recuperar e em quanto tempo”, explica.
Alíquota menor significa pagar menos?
Uma das principais dúvidas está na comparação entre os percentuais. Atualmente, na regra geral de importação de bens, PIS-Importação e Cofins-Importação somam 11,75%, calculados sobre o valor aduaneiro da mercadoria, que considera, em linhas gerais, seu preço e os custos de transporte e seguro internacional aplicáveis.
A CBS, por sua vez, teve uma alíquota de referência calculada em 11,3% pelo TCU, percentual inferior ao atual. Entretanto, a base de cálculo será mais ampla e incluirá, além do valor aduaneiro, determinados impostos e encargos da importação, como o Imposto de Importação e a taxa Siscomex.
Isso significa que uma porcentagem menor poderá ser aplicada sobre um valor maior, resultando em um desembolso superior.
“É justamente aí que mora o risco de uma interpretação equivocada. O empresário pode olhar para os 11,3% e concluir que terá uma redução de impostos, mas uma base de cálculo maior pode mudar completamente essa conta. Isso não quer dizer que todas as importações ficarão mais caras. Significa que cada operação precisa ser simulada antes de qualquer conclusão”, afirma Amaral.
Existe ainda uma segunda questão, que pode ser tão importante quanto o percentual cobrado: a possibilidade de aproveitar créditos tributários.
Na prática, esses créditos permitem que uma empresa utilize determinados impostos já pagos para abater valores devidos posteriormente, conforme os requisitos previstos na legislação. Assim, um pagamento maior no momento da importação não representa, necessariamente, um aumento definitivo de custo.
O problema pode estar no intervalo entre desembolsar o dinheiro e conseguir utilizar ou recuperar esse valor.
Uma indústria que importa peças para fabricar seus produtos, por exemplo, precisa pagar os tributos antes de concluir a produção e realizar as vendas. Se o desembolso inicial aumentar, poderá ser necessário reservar mais dinheiro para a operação, reduzindo temporariamente os recursos disponíveis para fornecedores, estoques e outras despesas.
“Uma empresa pode pagar mais na entrada da mercadoria e depois aproveitar esse valor como crédito. Nesse caso, o problema não está necessariamente no custo final do imposto, mas no dinheiro que precisou sair do caixa antes de ser recuperado. Para quem importa grandes volumes, essa diferença pode ter um peso importante no planejamento financeiro”, explica o executivo.
Há também situações em que o crédito não é permitido ou não pode ser integralmente aproveitado. Nesses casos, o efeito econômico será diferente. Por isso, a comparação com o sistema atual precisa considerar tanto os tributos recolhidos quanto os créditos disponíveis em cada modelo.
O que as empresas precisam avaliar antes de 2027
O impacto da mudança pode alcançar importadores, indústrias que utilizam matérias-primas e equipamentos estrangeiros e distribuidores de produtos importados. Dependendo da operação e da capacidade de absorver os custos, os efeitos também poderão chegar a outros negócios e consumidores.
Para identificar o que realmente mudará, as empresas precisarão revisar a classificação fiscal das mercadorias, verificar os regimes aduaneiros aplicáveis, calcular os tributos e encargos que compõem a nova base e projetar os créditos que poderão ser aproveitados.
Nesse processo, ferramentas tecnológicas podem auxiliar na simulação das importações, na conferência de informações fiscais e no acompanhamento dos créditos, permitindo que as empresas estimem o valor a ser desembolsado e seus possíveis efeitos sobre o caixa.
“Não basta saber qual será a alíquota da CBS. A empresa precisa conhecer o impacto completo da operação, desde o imposto pago na entrada até o aproveitamento dos créditos. Sem essa análise, corre o risco de tomar decisões com base em um percentual que, isoladamente, não mostra quanto a importação realmente vai custar”, conclui Frederico Amaral.
Mais informações: www.e-auditoria.com.br



















































































