STF toma decisão benéfica em relação aos consumidores de plano de saúde da melhor idade

O advogado Daniel Romano Hajaj explica a decisão que considera ilegal o reajuste por faixa etária
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar ilegal o reajuste por faixa etária em contratos antigos de planos de saúde, ou seja, aqueles firmados antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei dos Planos de Saúde, de 1998.
A decisão, que ainda aguarda a finalização do julgamento, pode representar um importante avanço na proteção dos consumidores, especialmente idosos que enfrentam aumentos expressivos nas mensalidades em razão da idade.
Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito do Consumidor, a decisão do STF reflete uma tendência de reconhecer a abusividade de práticas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva.
“Por muitos anos, operadoras de saúde aplicaram reajustes altíssimos com base apenas na idade do beneficiário, mesmo sem previsão contratual clara ou justificativa técnica plausível. Isso levou muitos consumidores — especialmente aposentados — a perderem o acesso ao plano justamente quando mais precisavam”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj.
De acordo com o advogado, a decisão do STF pode beneficiar tanto consumidores com contratos antigos quanto aqueles que enfrentam reajustes desproporcionais sob pretextos semelhantes.
“Ainda que o julgamento trate de planos antigos, ele cria um precedente importante: não se pode admitir reajustes que inviabilizem o uso do serviço contratado. O princípio da boa-fé e o equilíbrio contratual devem sempre prevalecer”, acrescenta o advogado Daniel Romano Hajaj.
O advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, já que existem diferentes tipos de contratos e fundamentos jurídicos possíveis. “É fundamental que o consumidor busque orientação jurídica antes de qualquer medida. Um advogado especialista poderá avaliar se há abusividade, identificar os documentos necessários e verificar se há valores passíveis de restituição ou revisão judicial”, orienta o especialista.
O advogado afirma que com a consolidação do entendimento no STF, a expectativa é de que novas ações judiciais possam ser propostas com base na abusividade dos reajustes, mas também que as operadoras passem a rever voluntariamente suas práticas comerciais.
“É uma vitória importante para o consumidor é um passo firme na construção de relações contratuais mais justas. A saúde não pode ser tratada como mercadoria, e decisões como essa reforçam o papel social do Judiciário”, conclui o advogado Daniel Romano Hajaj.