Por maioria, STF decide que não é crime portar maconha para uso pessoal. Especialista explica o que muda na legislação
Advogado criminalista e professor do Centro Universitário UniBH, Galvão Rabelo esclarece que, embora não seja mais considerado crime, o uso da erva ainda é considerado infração
Na última terça-feira, 25 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que não é crime portar maconha para uso pessoal. A decisão histórica marca um ponto de inflexão na política de drogas do Brasil, após uma longa espera de dez anos desde o início do julgamento do caso.
De acordo com Galvão Rabelo, advogado criminalista e professor adjunto de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário UniBH, a mudança ainda trará consequências ao portador e consumidor da erva. “A partir da decisão do STF, o porte de maconha para consumo próprio deixa de ser considerado crime e passa a ser uma infração administrativa. Desta forma, o uso de maconha continua a ser um ato ilícito, porém não se trata mais de um crime, não havendo mais repercussões para o usuário na esfera criminal”, explica.
O julgamento, que começou em 2015, envolveu a análise de um recurso extraordinário que questionava a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. Os ministros do STF argumentaram que a criminalização do porte de maconha para uso pessoal viola princípios constitucionais, como o direito à privacidade e à autonomia individual.
“Em relação a descriminalização, a decisão do STF muda pouca coisa. Desde 2006, não há previsão legal de prisão para o usuário de drogas em geral. Embora o uso de maconha fosse considerado um crime, não existia possibilidade de prisão para quem fosse considerado usuário. A grande mudança diz respeito ao estabelecimento de uma quantidade de maconha, a partir da qual a pessoa, em princípio, será considerada usuário”, analisa o docente.
Com a decisão, o STF delineou critérios para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas, considerando a quantidade de substância encontrada com o indivíduo, seu comportamento e outras circunstâncias específicas. Essa decisão não descriminaliza o uso de outras drogas, mas estabelece um precedente importante para futuras discussões sobre a política de drogas no país.
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