O Acordo da reparação da bacia do Rio Doce tem como um dos seus objetivos a reparação definitiva das pessoas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, tendo estabelecido um novo fluxo e o encerramento dos sistemas de indenização individual em curso e uma iniciativa indenizatória final e definitiva que será implementada e executada pela Samarco, chamado Programa Indenizatório Definitivo (PID). O Acordo também prevê a indenização a agricultores e pescadores da Bacia do Rio Doce no valor de R$ 95 mil.
Agricultores familiares e pescadores profissionais: plataforma disponível em abril de 2025
A indenização de R$ 95 mil é destinada aos agricultores familiares e pescadores profissionais constantes de lista a ser disponibilizada pela União Federal e que atendam aos critérios estabelecidos no acordo. O valor será pago em parcela única, mediante ingresso voluntário à plataforma digital que estará disponível a partir de abril de 2025. Para ingresso à plataforma, será necessário estar representado por defensor(a) público(a), cujo atendimento é gratuito, ou advogado(a). O valor será pago integralmente e sem o desconto dos honorários dos advogados, conforme previsto no acordo, que serão quitados diretamente pela Samarco. Caso seja realizada uma negociação adicional com seu advogado, eventuais honorários contratuais serão pagos pela pessoa, sem qualquer responsabilidade da Samarco.
Dano água
A Samarco apresentará, até março de 2025, a proposta indenizatória no valor fixo de R$13.018,00 para os autores das ações judiciais individuais que tratem de indenização pelos danos morais e materiais causados pela suspensão ou interrupção no abastecimento público de água em decorrência do rompimento e demais temas tratados no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Até março de 2025, a Samarco apresentará proposta fixa no valor de R$ 13.018,00 para cada autor da ação judicial por Dano Água. Sobre esse valor não incidirão de juros de mora e/ou correção monetária, independente do momento de proposição ou aceite do acordo individual.
Se a oferta for aceita, a pessoa assinará o termo de quitação e o valor será pago por meio de depósito na conta do beneficiário em até 30 dias corridos, a contar da homologação judicial do acordo individual.
Caso a informação dos dados bancários não seja disponibilizada ou esteja incorreta, o depósito será realizado judicialmente.
Após a assinatura de quitação, os honorários dos advogados, previstos no acordo, serão pagos pela Samarco sem desconto no valor da indenização. Caso seja realizada uma negociação adicional com seu advogado, eventuais honorários contratuais serão pagos pela pessoa, sem qualquer responsabilidade da Samarco.
Em caso de recusa do valor, a ação judicial seguirá em curso. A aceitação da proposta do Dano Água não prejudica o acesso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), desde que a pessoa preencha os critérios de elegibilidade.
Campanha de Informatização
O acordo prevê outras formas de indenização individual, como o PID e o programa de Indenização Mediada (PIM) acessado pelo Sistema PIM-AFE
A Samarco começou uma ampla campanha de informação pública sobre os novos programas de indenização, com veiculação a partir de dezembro de 2024 até abril de 2025. A campanha abordará regras de transição, critérios de elegibilidade, acesso aos programas (incluindo a plataforma digital), prazos e documentos necessários. Todas as informações podem ser conferidas em Link