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Setcemg intensifica ações sobre a importância da realização do exame toxicológico periódico 

Motoristas que atuam no setor poderão ser multados a partir de maio deste ano

Começou a contagem regressiva para que os motoristas das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, realizem o exame toxicológico – determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -, cujo prazo final termina no dia 31 de abril. Já no dia 1º de maio, os condutores que não estiverem em dia com a legislação, sem a realização do exame, estarão sujeitos a multas e penalidades. Para quem tem CNH com vencimento entre julho e dezembro, o prazo final termina no dia 30 de maio, com aplicação de multa a partir de 31 de maio.

Somente em Minas Gerais, o número de motoristas que não realizaram o exame alcançou 274 mil, conforme levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em 6 de abril deste ano. Diante desse cenário, o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais (Setecemg) tem intensificado suas ações para alertar as empresas e motoristas do setor sobre a importância do cumprimento da legislação.

Em um movimento contínuo, o sindicato tem promovido iniciativas de divulgação sobre o tema. “O Setcemg tem feito a comunicação sobre a necessidade de renovação do exame toxicológico no informativo semanal e nas mídias eletrônicas, como o Instagram. Recentemente realizamos o Café com Palestra, que abordou o assunto e sua repercussão junto às empresas e aos motoristas”, diz o assessor jurídico da entidade, Jeferson Oliveira.

De acordo com Oliveira, a disseminação das informações, por parte do sindicato, ocorrem desde o segundo semestre do ano passado, quando houve a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico de dezembro/23 para os meses de março e abril de 2024. “Na prática, muitas empresas já tomaram providências no acompanhamento do exame toxicológico, mas ainda há um número expressivo de motoristas e empresas inertes a esta obrigação”, afirma.

Oliveira também recorda que, se houver esse acompanhamento e a realização do exame, pode se evitar, por exemplo, que em uma determinada ação de fiscalização durante a viagem nas estradas, a autoridade de trânsito interrompa o percurso até que outro motorista assuma, o que ocasionará mais prejuízos e problemas desnecessários, como atraso na entrega da carga. “Isso fora a questão dos documentos fiscais, que não estarão em conformidade com a legislação, e poderão gerar multa tributária para as empresas”.

O assessor jurídico lembra que o exame toxicológico surgiu como um requisito para o exercício da profissão de motorista e que se trata de segurança no trânsito e respeito à vida. “Esta determinação se aplica a todos os profissionais do transporte, ou seja, empregados e autônomos. Então, a fiscalização e aplicação de penalidades a quem não realizou o exame toxicológico é medida necessária e coerente com a proteção da coletividade e do trânsito seguro”.  

Prejuízos

O motorista que não realizar o exame toxicológico até 31 de abril poderá desembolsar uma quantia de R$ 1.467,35 referente à infração gravíssima cometida e, ainda, ficar com sete pontos a menos na carteira.

Segundo Jeferson Oliveira, os problemas ocasionados pelo descumprimento da legislação, por parte dos condutores, refletem diretamente nas empresas, por isso é importante que elas acompanhem todo o processo referente ao exame. “Por meio desse acompanhamento, cujo foco é garantir que os motoristas cumpram a obrigatoriedade,  prejuízos financeiros podem ser evitados para as próprias empresas”.

Ele explica que, em razão da multa, que é alta, o desconto integral do pagamento do motorista não ocorrerá, já que as empresas recebem o boleto vinculado ao seu veículo e não ao prontuário do condutor, assumindo assim a responsabilidade total pelo pagamento. 

Paulo Gomes

Jornalista certificado pelo Ministério do Trabalho | Repórter | Cronista Esportivo | Profissional do Direito | correspondente Bancário.

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