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Troca de presentes deve aquecer o comércio nos próximos dias, avalia CDL/BH

Entidade orienta lojistas e consumidores sobre regras previstas no Código de Defesa do Consumidor

Os próximos dias devem ser marcados por  intensa movimentação no comércio, impulsionada principalmente pela troca de presentes. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) projeta que esse fluxo também gere novas oportunidades de vendas, com consumidores aproveitando o período para adquirir outros produtos e antecipar as compras de Ano Novo. Para atender à demanda, a entidade recomenda que o comércio funcione das 9h às 18h, inclusive nos dias 30 e 31 de dezembro.

“É comum que, ao retornar às lojas para trocar mercadorias, o consumidor acabe comprando novos itens ou complementando suas compras. Esse comportamento torna o período estratégico para o varejo ampliar o faturamento no fechamento do ano”, afirma o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.

Atenção às regras para trocas de mercadorias

O presidente da entidade ressalta que consumidores precisam estar atentos às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nas compras realizadas dentro do estabelecimento comercial, não há obrigatoriedade de troca, salvo em situações de defeito. Quando a troca acontece por tamanho ou cor, por exemplo, ela ocorre como uma liberalidade do lojista”, explica Souza e Silva.

O Departamento de Assistência ao Consumidor (Deacon), da CDL/BH, destaca alguns pontos importantes que devem ser observados por lojistas e clientes.

Compras fora da loja e direito de arrependimento

Para aquisições feitas fora do estabelecimento físico — como pela internet, redes sociais, WhatsApp ou telefone — o consumidor tem até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra.

Nesse caso, não é necessário justificar o motivo da devolução. Basta manifestar a intenção ao fornecedor dentro do prazo legal. O custo do frete referente à primeira devolução deve ser assumido pelo lojista, e o consumidor tem direito à restituição integral do valor pago, incluindo o frete, quando houver.

A devolução do dinheiro pode estar condicionada ao recebimento do produto pelo vendedor e às regras da administradora do cartão de crédito, quando o pagamento tiver sido feito por esse meio. Caso o prazo de sete dias não seja respeitado, o consumidor perde o direito de arrependimento.

Trocas em compras presenciais

De acordo com o CDC, produtos adquiridos dentro das lojas físicas não possuem obrigatoriedade de troca, exceto quando apresentam defeito. Nesses casos, cabe ao lojista definir uma política própria de troca, estabelecendo prazos e condições, desde que sejam claramente informados ao consumidor.

Defeitos e prazos legais

Quando o produto apresenta defeito, a responsabilidade é do fornecedor. O consumidor tem direito à reparação, troca ou devolução dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

Nos casos de defeito oculto — aquele que não é perceptível no momento da compra — o prazo para reclamação começa a contar a partir da identificação do problema pelo consumidor.

Valor pago deve ser mantido na troca

Em qualquer troca, deve prevalecer o valor originalmente pago pelo produto, independentemente de promoções ou liquidações vigentes no momento da substituição. Não é permitida a cobrança de diferença de preço nem o abatimento de valores, mesmo que o item trocado tenha sofrido alteração de preço.

Importância da nota fiscal

A CDL/BH reforça a necessidade de o consumidor guardar a nota fiscal, documento que comprova a data, o local e o objeto da compra. Seja impressa ou eletrônica, a nota deve ser fornecida obrigatoriamente, inclusive nas compras online.

“O comprovante de compra, mesmo sem o preço do produto, é válido para trocas e deve acompanhar o presente. Ele é a principal garantia do consumidor em caso de necessidade”, conclui o presidente da CDL/BH.

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